16/06/2023
A Secretaria de Estado da Energia acaba de publicar (BOE 16/06/2023) as resoluções com as novas regras do mercado organizado do gás, MIBGAS, e do gestor de garantias (BOE 1/06/2023). As novas regras constituem uma actualização das que foram publicadas por resolução do mesmo organismo em Dezembro de 2015, mês em que se deu início à negociação no mercado organizado, e incidem na melhoria do mercado do gás e do gestor de garantias. A melhoria da gestão do mercado, estabelecida através destas novas regras, reforça y consolida o progresso da MIBGAS na sua optimização constante em termos de liquidez e utilidade.
As novas regras nascem de uma proposta da MIBGAS, operador do mercado e gestor de garantias e, de acordo com a lei, foram sujeitas a um rigoroso processo de tratamento. Em primeiro lugar, foram debatidas no Comité de Agentes do Mercado, obtendo a aprovação unânime dos seus membros e levadas ao Conselho de Administração da MIBGAS. Posteriormente, foram submetidas ao processo de consulta pública para apreciação e aprovação por parte do Ministerio para la Transición Ecológica y Reto Demográfico, com relatório prévio da Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.
Entre as melhorias que estas regras – publicadas hoje – trazem aos agentes e utilizadores da MIBGAS destacam-se a definição de novos índices de preços, bem como o aperfeiçoamento da metodologia de cálculo do preço último, reforçando não só a sua representatividade em cenários de baixa liquidez e alta volatilidade, como também a sua comparabilidade com outros mercados europeus.
Por outro lado, as regras contemplam o serviço de anulação de transacções/mistrades erróneas, em determinadas condições previstas pelas mesmas, assim como a distribuição entre os agentes dos juros bancários acumulados pela sua contribuição na conta de cobranças e pagamentos do mercado. Para os agentes com contratos de criadores de mercado e agentes que prestam o serviço obrigatório de criador de mercado, fica estabelecido que, em situações de alta volatilidade ou de funcionamento excepcional do mercado, o operador do mercado poderá determinar, mediante instrução, a alteração de determinadas condições de cumprimento e/ou a dispensa total ou parcial do serviço durante um período de tempo específico.
Por último, foram actualizadas as regras do mercado, incorporando as modificações necessárias para as compatibilizar com a Circular 2/2020 da CNMC, de 9 de Janeiro (que actualiza as normas de balanço de gás natural), com as regras aplicáveis à MIBGAS Derivatives e para a negociação de produtos com entrega no VTP. As diferentes Instruções e anexos foram também consolidados nas próprias regras, simplificando-as e facilitando a sua compreensão.
No que diz respeito às novas normas da MIBGAS como gestor de garantias do sistema de gás (publicadas no BOE do 1 de Junho de 2023)., as modificações mais relevantes incluem a distribuição aos utilizadores dos juros bancários acumulados pela sua contribuição para a conta do gestor de garantias, a incorporação das cooperativas de crédito como entidades garante e a ampliação de três para quatro agências de notação de risco para a avaliação do cumprimento das condições exigidas aos instrumentos de garantia.
Com a publicação das regras no BOE, entram em vigor todas estas alterações que melhoram o funcionamento do mercado ibérico do gás, adaptando-se assim às mudanças que ocorreram no sector do gás durante os últimos anos.