FAQs

O mercado ibérico do gás

Quais as diferenças entre a MIBGAS como Operador do Mercado e a MIBGAS como Gestor de Garantias?

A MIBGAS como Gestor de Garantias encarrega-se da gestão centralizada das garantias relativas às distintas actividades do sistema de gás espanhol:

  • contratação de capacidade de infra-estruturas com acesso de terceiros regulado,
  • participação no Mercado Organizado do Gás e
  • liquidação de desbalanços no Ponto Virtual de Balanço (PVB), Tanque Virtual de Balanço (TVB), Armazenamento Virtual de Balanço (AVB)

A MIBGAS como Operador de Mercado é responsável pela gestão, controlo e manutenção do Mercado Organizado do Gás.

Qual é a diferença entre a MIBGAS e a MIBGAS Derivatives? Que produtos são negociados por cada uma delas?

Enquanto a MIBGAS é uma empresa privada mas regulada, a MIBGAS Derivatives é uma filial da MIBGAS, não sujeita à regulamentação.

A principal diferença entre ambas são os produtos negociados por cada uma delas. Todos os produtos se negoceiam numa plataforma comum, embora as regras que regem a negociação de cada grupo sejam diferentes.

A MIBGAS não aplica nenhuma tarifa (nem de registo nem de negociação) aos seus agentes, ao contrário da MIBGAS Derivatives. No que diz respeito a este ponto, as tarifas da MIBGAS Derivatives encontram-se disponíveis na seguinte Instrução de tarifas.

Em seguida são apresentados os produtos negociados por cada uma delas. A adesão à MIBGAS Derivatives implica o acesso à negociação de um maior número de produtos.

MIBGAS MIBGAS Derivatives
Negociação de gas natural con entrega en el PVB
Intradiário (WD)
Diário (D+1; D+2; D+3)
Fim de semana (WE+1)
Resto do Mês (BoM)
Mês (M+1)
Mês (M+2; M+3)
Trimestre (Q+1; Q+2; Q+3; Q+4)
Semestre-gás (S+1; S+2; S+3)
Ano (Y+1; Y+2)
Negociação de gas natural con entrega en el VTP
Intradiário (WD)
Diário (D+1; D+2; D+3)
Fim de semana (WE+1)
 
Negociação de gás natural liquefeito com entrega no TVB
  Intradiário (WD)
Diário (D+1)
Negociação de gás natural com entrega no AVB
  Intradiário (WD)
Diário (D+1)
Registo de transacções OTC liquidadas em câmara
  Diários
Resto de Mês (BoM)
Mês (M+1; M+2; M+3)
Trimestre (Q+1; Q+2; Q+3; Q+4)
Semestre-gás (S+1; S+2; S+3)
Ano (Y+1; Y+2)
O acesso à MIBGAS é gratuito? E à MIBGAS Derivatives?

O registo como agente e a negociação dos produtos da MIBGAS não tem nenhum custo adicional. Por outro lado, a MIBGAS oferece uma série de serviços opcionais que, esses sim, implicam um custo mensal. São os seguintes:

  • Serviço de relatório REMIT, com um custo variável em função do número de operações realizadas. As tarifas encontram-se disponíveis no Anexo I dos modelos de Contrato.    
  • Aceso à negociação dos produtos da MIBGAS a partir do Trayport, com um custo de 419€ por utilizador.

No que diz respeito à MIBGAS Derivatives, as tarifas encontram-se disponíveis na seguinte Instrução.

Quem notifica a Enagás GTS sobre as operações que ocorrem na plataforma da MIBGAS?

Diariamente, a MIBGAS envia à Enagás as notificações que dizem respeito aos seguintes produtos: Intradiário, Diários (D+1, D+2, D+3) e Fim de Semana. Envia também as notificações sobre os produtos Spot com entrega no TVB e AVB (Intradiário e D+1).

Por outro lado, a MIBGAS envia à OMIClear todas as transacções do resto de produtos do PVB (Resto de Mês, Mês Seguinte e superiores), e esta comunica-as à Enagás.

Quem comunica à REN as operações realizadas na plataforma da MIBGAS?

Todos os dias, a MIBGAS comunicará à REN as notificações dos seguintes produtos: Intradiário, Diários (D+1, D+2, D+3) e Fim de Semana.

A MIBGAS informa a ACER sobre as operações, de acordo com a normativa REMIT?

A MIBGAS, como entidade responsável de gerir o Mercado Organizado do Gás, presta o serviço de comunicação a todos os seus Agentes como Registered Reporting Mechanism (RRM) da ACER.

Conforme o estabelecido na normativa REMIT, a MIBGAS Derivatives realizará o relatório das suas operações através da MIBGAS S.A., como RRM devidamente autorizado pela ACER.

Com que câmara de compensação operam a MIBGAS e a MIBGAS Derivatives? Que produtos nela se liquidam?

Os produtos Spot com entrega no PVB e no VTP da MIBGAS não se liquidam em nenhuma câmara de compensação, já que é a MIBGAS quem gere as garantias necessárias para a sua negociação e os respectivos processos de facturação e liquidação. Do mesmo modo, os produtos Spot com entrega no TVB/AVB da MIBGAS Derivatives tão-pouco se liquidam em câmara, sendo a MIBGAS Derivatives a responsável por todos estes processos.

No que diz respeito aos produtos Prompt e Futuros com entrega no PVB (a partir do Resto de Mês), estes são liquidados pela câmara de compensação OMIClear (mais informação em marketing@omiclear.pt).

O que é que necessito para registar transacções OTC na plataforma da MIBGAS?

Para registar transacções de OTC é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Estar registado na MIBGAS e adicionalmente no Segmento Prazo da MIBGAS Derivatives.

  2. Estar registado na OMIClear (câmara de compensação que liquida estas operações)

  3. No caso de permitir a um broker que registe operações em nome do agente, este deverá tê-lo autorizado previamente, mediante o envio da Declaração de Brokers Autorizados. Para mais informação contacte agentesmd@mibgas.es.

Para mais informação sobre este assunto, consulte a Instrução de registo de transacções OTC.

¿O que são os índices MIBGAS PVB LPI e API Day Ahead?

O índice MIBGAS PVB Last Price Index (LPI) Day-Ahead é um índice baseado na metodologia do Preço Último, enquanto o MIBGAS PVB Average Price Index (API) Day-Ahead tem por base a metodologia do Preço de Referência. Ambos são publicados após o encerramento da sessão diária (18h00).

Para o seu cálculo, são considerados os resultados da negociação do produto diário mais líquido da sessão com entrega no dia para o qual o índice é calculado.

  • De segunda a quinta-feira (de um modo geral), o Preço de Referência do produto Diário D+1 publicado coincide com o MIBGAS PVB Average Price Index (API) Day-Ahead e o Preço Último do produto Diário D+1 com o MIBGAS PVB Last Price Index (LPI) Day-Ahead, uma vez que para calcular os índices são utilizadas as transacções do produto D+1.
  • À sexta-feira (de um modo general) é publicado:
    • Um API e um LPI para Sábado e para Domingo, que coincide com o Preço de Referência e o Preço Último do produto “Fim-de-semana” (são tidas em conta as transacções do produto Weekend realizadas na sexta-feira).
    • Um API e um LPI para segunda-feira, que coincide com o Preço de Referência e o Preço Último do produto Diário D+3 (são tidas em conta as transacções do produto D+3 realizadas na sexta-feira).

Esta informação é publicada diariamente no dashboard da página web pública da MIBGAS e no ficheiro Excel de Resultados do Mercado. O acesso pode ser feito através do seguinte link.

Registo de Agentes

Quais são os requisitos para a inscrição como Agente do Mercado?

Em primeiro lugar, é necessário ter adquirido previamente a condição de Utilizador de Conta de Garantias no Gestor de Garantias e, seguidamente, cumprir os seguintes requisitos:

  • Indicar os dados operativos associados à sua participação no mercado, assim como toda a informação necessária para os processos de facturação, garantias e cobranças e pagamentos na Plataforma de Registo e Consultas;
  • Disponibilizar as garantias iniciais requeridas (20.000€) na Conta de Alocação do Mercado
  • Aderir expressamente às regras do Mercado e condições de funcionamento mediante a subscrição do Contrato de Adesão.
  • Realizar a qualificação técnica (breve teste que permite a familiarização com as plataformas do Mercado e com as distintas funcionalidades e consultas disponíveis).
  • Ter a condição de Sujeito Habilitado nos sistemas de gás espanhol e português perante o Gestor Técnico. Para mais informação sobre este ponto, dirija-se à:

Enagás: GTS.CONTRATACION@enagas.es.

REN: mercado.gas@ren.pt

Para mais informação sobre este assunto, consulte o Guia de Acesso à MIBGAS.

Um representante pode operar no mercado por mim?

Sim. A figura do Agente Representado permite que outra entidade denominada “Representante” actue no mercado em nome da entidade representada. Para tal, é necessário apresentar a procuração correspondente (modelo II do Anexo I do Guia de Acesso à MIBGAS).

Para mais informação sobre este assunto, consulte o Guia de Acesso à MIBGAS.

A lista de entidades representantes que actualmente oferecem os seus serviços a Agentes da MIBGAS é pública e encontra-se disponível aqui: Lista de representantes.

Quero ser representante de outros agentes. De que preciso e quais os passos a seguir?

O processo de resgisto como entidade representante é descrito no ponto 4 do Guia de Acesso à MIBGAS.

Um consumidor direto pode registar-se?

Sim. Um consumidor direto pode registar-se do mesmo modo que uma comercializadora de gás.

Tenho de estar registado na OMIClear para negociar na plataforma da MIBGAS?

Não. Só é necessário estar registado na OMICIear para negociar os produtos Prompt e Futuros com entrega no PVB, ou seja, desde o Resto do Mês para a frente.

Instrumentos e gestão de garantias

Onde posso encontrar os modelos dos distintos instrumentos de garantias?

Os modelos encontram-se no Guia de Acesso ao Gestor de Garantias e na secção de Ajuda e Documentação da Plataforma.

Qual é a conta bancária do Gestor de Garantias?

Pode consultar o número de conta bancária na Plataforma do Gestor de Garantias > consultas > garantias formalizadas > Conta bancária para o depósito das garantias.

O número de conta pode também ser consultado no Guia de Acesso ao Gestor de Garantias.

Posso utilizar um único aval bancário e atribuir o seu montante às distintas actividades do Gestor de Garantias? Como calculo as garantias que devo atribuir a cada actividade?

Sim. As garantias formalizadas perante o Gestor de Garantias serão adicionadas a uma conta de garantias única, podendo ser livremente distribuída entre as actividades de Desbalanços, Contratação de capacidade e Mercado.

Que requisitos deve cumprir o banco que emite o aval?

Uma classificação de crédito da entidade bancária que seja, no mínimo, Investment Grade, entre as atribuídas pelas agências de notação financeira Standard & Poor’s, Moody’s ou Fitch.

Na plataforma do Gestor de Garantias encontra-se publicada una lista de entidades garantes (Plataforma do Gestor de Garantias > consultas > garantias formalizadas > Entidades Garantes e rating).

É possível aceitar avais cuja entidade bancária tenha uma classificação de crédito inferior ao Investment Grade, com condições adicionais (ver secção 4.2 das Normas do Gestor de Garantias).

De quantos dias disponho para repor um aval antes da sua prescrição?

Cinco dias úteis.

Posso utilizar um mesmo aval bancário para negociar os produtos do PVB e os produtos de GNL?

Não. As garantias da MIBGAS Derivatives são independentes das do Gestor de Garantias. Os modelos de instrumentos de garantias para o GNL podem ser consultados no Guia de Acesso à MIBGAS Derivatives.

Produtos e negociação

Que produtos se negoceiam na plataforma da MIBGAS?

Os produtos que se negoceiam na plataforma da MIBGAS são produtos não financeiros, fora do âmbito da regulamentação MIFID 2.

Quis são os horários de negociação? São iguais para todos os produtos?

Existem distintos horários para os produtos com entrega no PVB, no VTP e no TVB e AVB.

O leilão de abertura dos produtos no PVB e VTP é das 8h30 às 9h30, enquanto o dos produtos TVB e AVB decorre entre as 10 e as 11 horas.

A sessão contínua no PVB e VTP finaliza às 18 horas para todos os produtos, excepto o Intradiário, para o qual permanece aberta até às 21h30. No entanto, a sessão contínua do TVB e AVB finaliza às 18h para todos os produtos (incluído o Intradiário).

PVB/VTP   TVB/AVB      
Início Fim Início Fim   Estado
0:00 8:30 0:00 10:00 UPC A negociação está pendente de abertura
8:30 9:30 10:00 11:00 AUC A negociação está aberta em modo “Leilão”
9:30 9:35 11:00 11:05 MAT Cassação do Leilão e publicação dos resultados
9:35 18:00 11:05 18:00 CON A negociação está aberta em modo “Mercado Contínuo”
18:00 0:00 18:00 0:00 FIN A negociação terminou
Há negociação todos os dias do ano?

Sim, o Mercado opera todos os dias do ano; porém, nem todos os produtos se negoceiam todos os dias. Esta informação é detalhada na especificação de cada produto:

Adicionalmente, os produtos liquidados na câmara de compensação não se negoceiam nos dias de não compensação da OMIClear. Este calendário pode ser consultado na secção Produtos da página web da MIBGAS Derivatives.

O que são os preços admitidos pela OMIClear? Onde os posso consultar?

Para os produtos liquidados na OMIClear, a câmara de compensação estabelece uns preços máximos e mínimos para a sua negociação. Estes preços mudam diariamente e podem ser consultados na Plataforma de Registo e Consultas: Informação pública > Preços limite de negociação da OMIClear.

Adicionalmente, no módulo de Trading, ao enviar uma oferta para um determinado produto, podem-se consultar estes preços colocando o rato sobre a tooltip do preço no quadro de envio de ofertas.

Os agentes podem solicitar a modificação destes preços, caso o considerem oportuno para uma sessão de negociação que esteja a decorrer, enviando um email a trading@mibgas.es.

Ao enviar uma oferta, existe algum limite de quantidade e preço? Aplica-se a todos os produtos igualmente?

Os limites de quantidade e preço estão estabelecidos nas regras do Mercado. Podem ser consultados aqui:

 

Liquidação e faturação

Qual é a periodicidade das faturas? Quantas vou receber?

A MIBGAS e a MIBGAS Derivatives emitem as faturas correspondentes à negociação dos produtos por elas liquidados semanalmente. Estas faturas são eletrónicas e estão disponíveis para todos os agentes no centro de downloads (Plataforma de Registo e Consultas).

Habitualmente, cada segunda-feira, os agentes poderão fazer download de:

  • Faturas e nota de crédito ou débito da MIBGAS
  • Faturas y nota de crédito ou débito da MIBGAS Derivatives Spot (TVB e AVB)


As tarifas e serviços adicionais oferecidos pela MIBGAS e pela MIBGAS Derivatives são faturados mensalmente:

  • Fatura pelos serviços da MIBGAS: inclui o serviço de relatório REMIT e o serviço de acesso a partir do Trayport (no caso de ter contratado algum destes serviços).
  • Fatura de tarifas e serviço REMIT MIBGAS Derivatives.
Que entidade se encarrega de liquidar as transacções realizadas na plataforma da MIBGAS?

Os produtos spot com entrega no PVB e no VTP (Intradiário, Diários e Fim de Semana) são liquidados na MIBGAS. Esta gere as garantias necessárias para a sua negociação e os processos de facturação e liquidação.

Os produtos spot com entrega no TVB e AVB (Intradiário e Diário) da MIBGAS Derivatives são liquidados na MIBGAS Derivatives.

Os produtos Prompt e Futuros com entrega no PVB (a partir do Resto do Mês) são liquidados pela câmara de compensação OMIClear.

Quem é a contraparte da fatura?

A MIBGAS é a contraparte das faturas dos produtos por ela liquidados, ou seja, dos produtos spot com entrega no PVB e no VTP (Intradiário, Diários e Fim de Semana) e a MIBGAS Derivatives é a contraparte nos produtos spot com entrega no TVB e AVB (Intradiário e Diário).

Qual é a conta bancária na qual devo realizar os pagamentos? Em que conta é que o Operador do Mercado paga aos agentes credores?

A conta bancária destinada aos débitos e créditos do Mercado Organizado do Gás é a seguinte:

     Titular: MIBGAS, S.A.
     IBAN: ES05 0049 1500 06 2519301920
     SWIFT: BSCHESMMXXX


O pagamento dos serviços da MIBGAS (REMIT e Trayport) realiza-se numa conta diferente da dos débitos e créditos do mercado:

     Titular: MIBGAS, S.A.
     IBAN: ES58 0049 1500 0821 1045 2755
     SWIFT: BSCHESMMXXX

A conta bancária destinada aos débitos e créditos relativos à negociação na MIBGAS Derivatives Spot é a seguinte:

     Titular: MIBGAS Derivatives, S.A.
     IBAN: ES93 0049 1500 0121 1933 7959
     SWIFT: BSCHESMMXXX


A conta bancária destinada ao pagamento das tarifas da MIBGAS Derivatives é a seguinte:

     Titular: MIBGAS Derivatives, S.A.
     IBAN: ES17 0049 1500 0020 1932 5683
     SWIFT: BSCHESMMXXX


O operador do mercado paga aos agentes credores na conta bancária que cada agente introduz na Plataforma de Registo e Consultas.

O que acontece em caso de falta de pagamento?

Pode encontrar informação no Ponto 6 das Regras do Mercado Organizado do Gás.

Como posso solicitar informação para a auditoria da minha empresa?

O pedido de auditoria realiza-se através da plataforma de Registo e Consultas do Operador do Mercado do Gás.

Plataforma de Registo e Consultas > Mercado Organizado > Informação económica do agente > Solicitar dados para Auditoria Contabilística > Registo de pedido

Acesso ao sistema

Quais são os meios para aceder às plataformas da MIBGAS?
  • Internet (redes corporativas de fibra óptica, linhas ADSL ou estações de trabalho com conexão 4G/5G)
  • Linha Ponto a Ponto (para mais informação, contacte info@mibgas.es).
  • Pode consultar também a secção Comunicações de Acesso.
Quais são os requisitos para o equipamento com o qual vou aceder?

No documento Guia de configuração de acesso à plataforma MIBGAS como cliente/utilizador encontrará todos os requisitos que deve cumprir o seu equipamento informático para o acesso.

Para mais informação e para fazer download do documento anterior, consulte a secção Documentação técnica ou consulte a secção de Ajuda.

Tenho problemas na configuração do cliente, o que posso fazer?

No caso de acesso através de uma rede corporativa, deve ter em conta os requisitos necessários (portos, políticas, sítios de confiança...) necessários para o acesso, e permitir o seu acesso à sua infra-estrutura (proxy, firewall, etc.).

Se estiver a instalar um novo computador ou tiver problemas de acesso ao sistema MIBGAS, proceda como se segue:

  • Execute o instalador MIBGAS que pode descarregar a partir da secção de Documentação Técnica. Este instalador configura o equipamento para uma correcta execução do ambiente e, se necessário, instala uma versão de FortifyApp e OpenWebStart compatível com o sistema MIBGAS.

ATENÇÃO: Deve executar o instalador com um utilizador com privilégios de Administrador.

Se ainda tiver problemas, pode haver um conflito ou má configuração no seu computador. Neste caso, verificar as "Perguntas Frequentes (FAQs) sobre a Configuração do Ponto de Acesso à Plataforma MIBGAS" que podem ser descarregadas na secção de Documentação Técnica.

Se desejar configurar o equipamento você mesmo, pode seguir o manual de configuração "MIBGAS Platform Access Client Workstation Configuration Guide". Na secção de Documentação Técnica pode encontrar tanto o manual como um link para descarregar o "Instalador MIBGAS", essencial para a correcta configuração do equipamento a ligar à Plataforma MIBGAS.

Para mais informações, queira contactar trading@mibgas.es.

Como posso contactar a MIBGAS?

Se não for Agente, envie um email com a sua dúvida a info@mibgas.es.

Se já é agente e tem um problema técnico com a configuração e/ou acesso com o browser aos sistemas da MIBGAS que não pôde resolver com a ajuda do ponto anterior, envie por favor um email a descrever pormenorizadamente (com o máximo de informação que puder fornecer: printscreens dos erros, hora a que se produzem, certificado utilizado, etc.) a trading@mibgas.es.

Para qualquer dúvida ou pergunta sobre o proceso de registo na MIBGAS, dirija-se a agentes@mibgas.es, e na MIBGAS Derivatives a agentesmd@mibgas.es.

A que distintas plataformas posso aceder desde a página da MIBGAS?

Desde www.market.mibgas.es tem acesso às seguintes plataformas:

  • Plataforma de Registo e Consultas: plataforma que permite a consulta de toda a informação relativa à negociação do Agente, assim como o envio da informação necessária para o processo de registo do Agente (informação básica, dados de contacto, carteiras de negociação, limites a ofertas, etc.).
  • Plataforma do Gestor de Garantias do sistema de gás: plataforma que permite a consulta e gestão da informação relativa às garantias formalizadas no Gestor de Garantias, assim como da informação necessária para o seu registo como Utilizador de Conta de Garantias (informação básica, dados de contacto, conta de garantias, etc.). Através desta plataforma podem-se atribuir garantias às 3 actividades do Gestor de Garantias (desbalanços, contratação de capacidade e Mercado Organizado do Gás).
  • Módulo de trading: é a aplicação que se utiliza para negociar os produtos da MIBGAS e da MIBGAS Derivatives, incluindo o envio, cancelamento e modificação de ofertas em sessões actuais e futuras, consulta das minhas ofertas e das minhas transacções na sessão actual, consulta do limite operativo (MIBGAS e MIBGAS Derivatives Segmento Spot), envio de reclamações e consultas das ofertas ou transacções.
  • Plataforma de Garantías GNL/AASS da MIBGAS Derivatives: plataforma que permite a consulta e gestão da informação relativa às garantias formalizadas na MIBGAS Derivatives, destinadas à negociação dos produtos do segmento Spot da MIBGAS Derivatives: produtos de GNL (entrega no TVB) e armazenamento subterrâneo.

ATENÇÃO: Para poder aceder a qualquer uma destas plataformas, deve ter instalado um certificado electrónico emitido pela MIBGAS (.p12), correctamente configurado no dispositivo.

Como posso aceder à negociação dos produtos oferecidos na MIBGAS?

Uma vez finalizado o processo de registo, os produtos da MIBGAS e da MIBGAS Derivatives podem ser negociados através de duas aplicações:

  • Cliente trading proporcionado pela MIBGAS (.EXE): acesso gratuito. Só é necessário ter um certificado electrónico emitido pela MIBGAS (.p12), correctamente configurado no dispositivo
  • Sistema Joule do Trayport: para além de ser agente da MIBGAS, é necessário dispor de uma conta de utilizador activada no Trayport. Para mais informação sobre como contratar este serviço e o seu custo, consulte o Guia para contratar o serviço de negociação na MIBGAS a partir do sistema Joule do Trayport.