FAQs

O mercado ibérico do gás
Quais as diferenças entre a MIBGAS como Operador do Mercado e a MIBGAS como Gestor de Garantias?

A MIBGAS como Gestor de Garantias encarrega-se da gestão centralizada das garantias relativas às distintas actividades do sistema de gás espanhol:

  • contratação de capacidade de infra-estruturas com acesso de terceiros regulado,
  • participação no Mercado Organizado do Gás e
  • liquidação de desbalanços no Ponto Virtual de Balanço (PVB), Tanque Virtual de Balanço (TVB), Armazenamento Virtual de Balanço (AVB)

A MIBGAS como Operador de Mercado é responsável pela gestão, controlo e manutenção do Mercado Organizado do Gás.

Qual é a diferença entre a MIBGAS e a MIBGAS Derivatives? Que produtos são negociados por cada uma delas?

Enquanto a MIBGAS é uma empresa privada mas regulada, a MIBGAS Derivatives é uma filial da MIBGAS, não sujeita à regulamentação.

A principal diferença entre ambas são os produtos negociados por cada uma delas. Todos os produtos se negoceiam numa plataforma comum, embora as regras que regem a negociação de cada grupo sejam diferentes.

Em seguida são apresentados os produtos negociados por cada uma delas. A adesão à MIBGAS Derivatives implica o acesso à negociação de um maior número de produtos.

Nota: os produtos D+1 do PVB e do TVB também podem ser registados como OTC, sendo a MIBGAS Derivatives responsável pela sua liquidação.

O acesso à MIBGAS é gratuito? E à MIBGAS Derivatives?

De acordo com a Portaria TED/1210/2025, de 28 de outubro, que estabelece a data de término da remuneração transitória do operador do mercado organizado de gás, e com o disposto nas Regras do MIBGAS Derivatives, encontra-se publicada a Instrução de Tarifas com os custos associados à participação no mercado, os serviços oferecidos e as possíveis penalizações.

Quem notifica a Enagás GTS sobre as operações que ocorrem na plataforma da MIBGAS?

Diariamente, a MIBGAS envia à Enagás as notificações que dizem respeito aos seguintes produtos: Intradiário, Diários (D+1, D+2, D+3) e Fim de Semana. Envia também as notificações sobre os produtos Spot com entrega no TVB e AVB (Intradiário e D+1). A MIBGAS Derivatives envia as notificações relativas aos produtos spot com entrega no TVB e no AVB (intradiário e D+1), bem como as relativas aos registos OTC dos produtos D+1 do PVB e do AVB realizados através do segmento MIBGAS Derivatives Spot.

Por outro lado, o MIBGAS envia à OMIClear todas as transacções dos restantes produtos PVB (Resto do Mês, Mês Seguinte e superiores), dos produtos indexados com entrega em PVB e dos produtos Resto do Mês e Mensal do TVB e transações OTC compensadas pela ECC, e esta comunica-as à Enagás.

Quem comunica à REN as operações realizadas na plataforma da MIBGAS?

Todos os dias, a MIBGAS comunicará à REN as notificações dos seguintes produtos: Intradiário, Diários (D+1, D+2, D+3) e Fim de Semana.

A MIBGAS informa a ACER sobre as operações, de acordo com a normativa REMIT?

A MIBGAS, como entidade responsável de gerir o Mercado Organizado do Gás, presta o serviço de comunicação a todos os seus Agentes como Registered Reporting Mechanism (RRM) da ACER.

Conforme o estabelecido na normativa REMIT, a MIBGAS Derivatives realizará o relatório das suas operações através da MIBGAS S.A., como RRM devidamente autorizado pela ACER.

Com que câmara de compensação operam a MIBGAS e a MIBGAS Derivatives? Que produtos nela se liquidam?

Os produtos Spot com entrega no PVB e no VTP da MIBGAS não se liquidam em nenhuma câmara de compensação, já que é a MIBGAS quem gere as garantias necessárias para a sua negociação e os respectivos processos de facturação e liquidação. Do mesmo modo, os produtos Spot com entrega no TVB/AVB da MIBGAS Derivatives tão-pouco se liquidam em câmara, sendo a MIBGAS Derivatives a responsável por todos estes processos. Além disso, os produtos D+1 do PVB e do TVB também podem ser registados como OTC, sendo a MIBGAS Derivatives responsável pela sua liquidação.

Relativamente ao PVB, os produtos pronto, futuros e indexados, e os produtos Resto do Mês e Mensal da TVB são liquidados pela câmara de compensação da OMIClear (mais informação em marketing@omiclear.pt).  A OMIClear também liquida os OTCs registados para estes produtos, bem como os OTCs de produtos diários de PVB, indexados ou não, e de TVB.

O que é que necessito para registar transacções OTC na plataforma da MIBGAS?

Para registar transacções de OTC é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Estar registado na MIBGAS e MIBGAS Derivatives.
  2. Estar registado no segmento a prazo da MIBGAS Derivatives e na OMIClear (câmara de compensação responsável pela liquidação destas operações), caso a transação OTC venha a ser compensada pela ECC.
  3. Estar registado no segmento à vista da MIBGAS Derivatives, caso a transação OTC venha a ser compensada pela MIBGAS Derivatives.
  4. No caso de permitir a um broker que registe operações em nome do agente, este deverá tê-lo autorizado previamente, mediante o envio da Declaração de Brokers Autorizados. Para mais informação contacte agentes@mibgas.es.

Para mais informação sobre este assunto, consulte a Instrução de registo de transacções OTC.

¿O que são os índices MIBGAS PVB LPI e API Day Ahead?

O índice MIBGAS PVB Last Price Index (LPI) Day-Ahead é um índice baseado na metodologia do Preço Último, enquanto o MIBGAS PVB Average Price Index (API) Day-Ahead tem por base a metodologia do Preço de Referência. Ambos são publicados após o encerramento da sessão diária (18h00).

Para o seu cálculo, são considerados os resultados da negociação do produto diário mais líquido da sessão com entrega no dia para o qual o índice é calculado.

  • De segunda a quinta-feira (de um modo geral), o Preço de Referência do produto Diário D+1 publicado coincide com o MIBGAS PVB Average Price Index (API) Day-Ahead e o Preço Último do produto Diário D+1 com o MIBGAS PVB Last Price Index (LPI) Day-Ahead, uma vez que para calcular os índices são utilizadas as transacções do produto D+1.
  • À sexta-feira (de um modo general) é publicado:
    • Um API e um LPI para Sábado e para Domingo, que coincide com o Preço de Referência e o Preço Último do produto “Fim-de-semana” (são tidas em conta as transacções do produto Weekend realizadas na sexta-feira).
    • Um API e um LPI para segunda-feira, que coincide com o Preço de Referência e o Preço Último do produto Diário D+3 (são tidas em conta as transacções do produto D+3 realizadas na sexta-feira).

Esta informação é publicada diariamente no dashboard da página web pública da MIBGAS e no ficheiro Excel de Resultados do Mercado. O acesso pode ser feito através do seguinte link.

Registo de Agentes
Quais são os requisitos para a inscrição como Agente do Mercado?

Em primeiro lugar, é necessário ter adquirido previamente a condição de Utilizador de Conta de Garantias no Gestor de Garantias e, seguidamente, cumprir os seguintes requisitos:

  • Indicar os dados operativos associados à sua participação no mercado, assim como toda a informação necessária para os processos de facturação, garantias e cobranças e pagamentos na Plataforma de Registo e Consultas;
  • Disponibilizar as garantias iniciais requeridas (20.000€) na Conta de Alocação do Mercado
  • Aderir expressamente às regras do Mercado e condições de funcionamento mediante a subscrição do Contrato de Adesão.
  • Realizar a qualificação técnica (breve teste que permite a familiarização com as plataformas do Mercado e com as distintas funcionalidades e consultas disponíveis).
  • Contratar o serviço de relatório REMIT.
  • Ter a condição de Sujeito Habilitado nos sistemas de gás espanhol e português perante o Gestor Técnico. Para mais informação sobre este ponto, dirija-se à:

Para mais informação sobre este assunto, consulte o Guia de Acesso ao MIBGAS e ao MIBGAS Derivatives.

Um representante pode operar no mercado por mim?

Sim. A figura do Agente Representado permite que outra entidade denominada “Representante” actue no mercado em nome da entidade representada. Para tal, é necessário apresentar a procuração correspondente (podem encontrar o modelo em Modelos de documentação para registo no MIBGAS e no MIBGAS Derivatives).

Para mais informação sobre este assunto, consulte o  Guia de Acesso ao MIBGAS e ao MIBGAS Derivatives.

A lista de entidades representantes que actualmente oferecem os seus serviços a Agentes da MIBGAS é pública e encontra-se disponível aqui: Lista de representantes.

Quero ser representante de outros agentes. De que preciso e quais os passos a seguir?

O processo de resgisto como entidade representante é descrito no Guia de Acesso ao MIBGAS e ao MIBGAS Derivatives.

Um consumidor direto pode registar-se?

Sim. Um consumidor direto pode registar-se do mesmo modo que uma comercializadora de gás.

Tenho de estar registado na OMIClear para negociar na plataforma da MIBGAS?

Não. Basta estar registado na OMICIear para negociar os produtos PVB à vista, futuros e indexados, os produtos Resto do Mê» e Mensais da TVB e os produtos OTC compensados pela ECC.

Instrumentos e gestão de garantias
Onde posso encontrar os modelos dos distintos instrumentos de garantias?

Os modelos encontram-se no documento Modelos de documentação para registo no MIBGAS e no MIBGAS Derivatives e na secção de Ajuda e Documentação da Plataforma.

Qual é a conta bancária do Gestor de Garantias?

Pode consultar o número de conta bancária na Plataforma do Gestor de Garantias > consultas > garantias formalizadas > Conta bancária para o depósito das garantias.

A conta também é especificada em Ajuda e Documentação 

Posso utilizar um único aval bancário e atribuir o seu montante às distintas actividades do Gestor de Garantias?

Sim. As garantias formalizadas perante o Gestor de Garantias serão adicionadas a uma conta de garantias única, podendo ser livremente distribuída entre as actividades de Desbalanços, Contratação de capacidade e Mercado.

Que requisitos deve cumprir o banco que emite o aval, seguro de caução ou linha de crédito?

Uma classificação de crédito da entidade bancária que seja, no mínimo, Investment Grade, entre as atribuídas pelas agências de notação financeira Standard & Poor’s, Moody’s ou Fitch. No caso das seguradoras, será também considerada a agência de notação A.M. Best.

Na plataforma do Gestor de Garantias encontra-se publicada una lista de entidades garantes (Plataforma do Gestor de Garantias > consultas > garantias formalizadas > Entidades Garantes e rating).

É possível aceitar avais cuja entidade bancária tenha uma classificação de crédito inferior ao Investment Grade, com condições adicionais (ver secção 4.2 das Normas do Gestor de Garantias).

De quantos dias disponho para repor um aval antes da sua prescrição?

Cinco dias úteis.

Posso utilizar um mesmo aval bancário para negociar os produtos do PVB e os produtos de GNL?

Não. As garantias da MIBGAS Derivatives são independentes das do Gestor de Garantias. Os modelos de instrumentos de garantias para o GNL podem ser consultados no documento Modelos de documentação para registo no MIBGAS e no MIBGAS Derivatives.

Produtos e negociação
Que produtos se negoceiam na plataforma da MIBGAS?

Os detalhes dos produtos comercializados podem ser consultados na secção Produtos e Serviços do site.

Os produtos que se negoceiam na plataforma da MIBGAS são produtos não financeiros, fora do âmbito da regulamentação MIFID II.

Quis são os horários de negociação? São iguais para todos os produtos?

A sessão de negociação começa às 8h30 com um leilão de abertura. Este permanece aberto até às 9h30, altura em que todas as ofertas são igualadas e os resultados são publicados.

Após um período de 5 minutos, a negociação contínua no mercado começa para todos os produtos até às 18:00. Exceto para os produtos intradiários PVB e VTP, que permanecem abertos até às 21:30.

InícioFim Estado
0:008:30UPCA negociação está pendente de abertura
8:309:30AUCA negociação está aberta em modo “Leilão”
9:309:35MATCassação do Leilão e publicação dos resultados
9:3518:00CONA negociação está aberta em modo “Mercado Contínuo”
18:000:00FINA negociação terminou
Há negociação todos os dias do ano?

Sim, o Mercado funciona todos os dias do ano; no entanto, nem todos os produtos são negociados diariamente. Esta informação está detalhada nas especificações de cada produto, nas Regras do MIBGAS e do MIBGAS Derivatives, que se encontram na secção Legislação do site.

Além disso, os produtos liquidados na câmara de compensação não são negociados nos dias em que a OMIClear não realiza a compensação, os quais podem ser consultados na secção Calendário do site.

O que são os preços admitidos pela OMIClear? Onde os posso consultar?

Para os produtos liquidados na OMIClear, a câmara de compensação estabelece uns preços máximos e mínimos para a sua negociação. Estes preços mudam diariamente e podem ser consultados na Plataforma de Registo e Consultas: Informação pública > Preços limite de negociação da OMIClear.

Adicionalmente, no módulo de Trading, ao enviar uma oferta para um determinado produto, podem-se consultar estes preços colocando o rato sobre a tooltip do preço no quadro de envio de ofertas.

Os agentes podem solicitar a modificação destes preços, caso o considerem oportuno para uma sessão de negociação que esteja a decorrer, enviando um email a trading@mibgas.es.

Ao enviar uma oferta, existe algum limite de quantidade e preço? Aplica-se a todos os produtos igualmente?

Os limites de quantidade e preço estão estabelecidos nas regras do Mercado. Estas informações estão detalhadas nas especificações de cada produto, nas Regras do MIBGAS e do MIBGAS Derivatives, que se encontram na secção Legislação do site.

Liquidação e faturação
Qual é a periodicidade das faturas? Quantas vou receber?

A MIBGAS e a MIBGAS Derivatives emitem as faturas correspondentes à negociação dos produtos por elas liquidados semanalmente. Estas faturas são eletrónicas e estão disponíveis para todos os agentes no centro de downloads (Plataforma de Registo e Consultas).

Habitualmente, cada segunda-feira, os agentes poderão fazer download de:

  • Faturas e nota de crédito ou débito da MIBGAS
  • Faturas y nota de crédito ou débito da MIBGAS Derivatives Spot (TVB e AVB)


As tarifas e serviços adicionais oferecidos pela MIBGAS e pela MIBGAS Derivatives são faturados mensalmente:

  • Fatura de tarifas e serviços da MIBGAS.
  • Fatura de tarifas e serviços da MIBGAS Derivatives.
Que entidade se encarrega de liquidar as transacções realizadas na plataforma da MIBGAS?

Os produtos spot com entrega no PVB e no VTP (Intradiário, Diários e Fim de Semana) são liquidados na MIBGAS. Esta gere as garantias necessárias para a sua negociação e os processos de facturação e liquidação.

Os produtos spot com entrega no TVB e AVB (Intradiário e Diário) da MIBGAS Derivatives são liquidados na MIBGAS Derivatives. Além disso, os produtos D+1 do PVB e do TVB também podem ser registados como OTC, sendo a MIBGAS Derivatives responsável pela sua liquidação.

Os produtos spot, futuros e indexados do PVB, os produtos Resto do Mês e Mensais do TVB e os produtos OTC compensados pela ECC são liquidados pela câmara de compensação OMIClear.

Quem é a contraparte da fatura?

A MIBGAS é a contraparte das faturas relativas aos produtos spot com entrega no PVB e no VTP da MIBGAS. A MIBGAS Derivatives é a contraparte dos produtos spot com entrega no TVB e no AVB, bem como dos produtos D+1 do PVB e do TVB registados como OTC através da MIBGAS Derivatives spot.

O que acontece em caso de falta de pagamento?

Pode encontrar informação no Ponto 6 das Regras do Mercado Organizado do Gás.

Como posso solicitar informação para a auditoria da minha empresa?

O pedido de auditoria realiza-se através da plataforma de Registo e Consultas do Operador do Mercado do Gás.

Plataforma de Registo e Consultas > Mercado Organizado > Informação económica do agente > Solicitar dados para Auditoria Contabilística > Registo de pedido

Acesso ao sistema
Quais são os meios para aceder às plataformas da MIBGAS?
  • Internet (redes corporativas de fibra óptica, linhas ADSL ou estações de trabalho com conexão 4G/5G)
  • Linha Ponto a Ponto (para mais informação, contacte info@mibgas.es).
  • Pode consultar também a secção Comunicações de Acesso.
Quais são os requisitos para o equipamento com o qual vou aceder?

No documento Guia de configuração de acesso à plataforma MIBGAS como cliente/utilizador encontrará todos os requisitos que deve cumprir o seu equipamento informático para o acesso.

Para mais informação e para fazer download do documento anterior, consulte a secção Documentação técnica ou consulte a secção de Ajuda.

Tenho problemas na configuração do cliente, o que posso fazer?

No caso de acesso através de uma rede corporativa, deve ter em conta os requisitos necessários (portos, políticas, sítios de confiança...) necessários para o acesso, e permitir o seu acesso à sua infra-estrutura (proxy, firewall, etc.).

Se estiver a instalar um novo computador ou tiver problemas de acesso ao sistema MIBGAS, proceda como se segue:

  • Execute o instalador MIBGAS que pode descarregar a partir da secção de Documentação Técnica. Este instalador configura o equipamento para uma correcta execução do ambiente e, se necessário, instala uma versão de FortifyApp e OpenWebStart compatível com o sistema MIBGAS.

ATENÇÃO: Deve executar o instalador com um utilizador com privilégios de Administrador.

Se ainda tiver problemas, pode haver um conflito ou má configuração no seu computador. Neste caso, verificar as "Perguntas Frequentes (FAQs) sobre a Configuração do Ponto de Acesso à Plataforma MIBGAS" que podem ser descarregadas na secção de Documentação Técnica.

Se desejar configurar o equipamento você mesmo, pode seguir o manual de configuração "MIBGAS Platform Access Client Workstation Configuration Guide". Na secção de Documentação Técnica pode encontrar tanto o manual como um link para descarregar o "Instalador MIBGAS", essencial para a correcta configuração do equipamento a ligar à Plataforma MIBGAS.

Para mais informações, queira contactar trading@mibgas.es.

Como posso contactar a MIBGAS?

Se não for Agente, envie um email com a sua dúvida a info@mibgas.es.

Se já é agente e tem um problema técnico com a configuração e/ou acesso com o browser aos sistemas da MIBGAS que não pôde resolver com a ajuda do ponto anterior, envie por favor um email a descrever pormenorizadamente (com o máximo de informação que puder fornecer: printscreens dos erros, hora a que se produzem, certificado utilizado, etc.) a trading@mibgas.es.

Se já é agente e tem alguma dúvida relacionada com a faturação, pode enviá-la para liquidaciones@mibgas.es. Se estiver relacionada com garantias, envie-a para garantias@mibgas.es.

Para qualquer dúvida ou pergunta sobre o processo de inscrição no MIBGAS e no MIBGAS Derivatives, pode escrever para agentes@mibgas.es.

A que distintas plataformas posso aceder desde a página da MIBGAS?

Desde www.market.mibgas.es tem acesso às seguintes plataformas:

  • Plataforma de Registo e Consultas: plataforma que permite a consulta de toda a informação relativa à negociação do Agente, assim como o envio da informação necessária para o processo de registo do Agente (informação básica, dados de contacto, carteiras de negociação, limites a ofertas, etc.).
  • Plataforma do Gestor de Garantias do sistema de gás: plataforma que permite a consulta e gestão da informação relativa às garantias formalizadas no Gestor de Garantias, assim como da informação necessária para o seu registo como Utilizador de Conta de Garantias (informação básica, dados de contacto, conta de garantias, etc.). Através desta plataforma podem-se atribuir garantias às 3 actividades do Gestor de Garantias (desbalanços, contratação de capacidade e Mercado Organizado do Gás).
  • Módulo de trading: é a aplicação que se utiliza para negociar os produtos da MIBGAS e da MIBGAS Derivatives, incluindo o envio, cancelamento e modificação de ofertas em sessões actuais e futuras, consulta das minhas ofertas e das minhas transacções na sessão actual, consulta do limite operativo (MIBGAS e MIBGAS Derivatives Segmento Spot), envio de reclamações e consultas das ofertas ou transacções.
  • Plataforma de Garantías GNL/AASS da MIBGAS Derivatives: plataforma que permite a consulta e gestão da informação relativa às garantias formalizadas na MIBGAS Derivatives.

ATENÇÃO: Para poder aceder a qualquer uma destas plataformas, deve ter instalado um certificado electrónico emitido pela MIBGAS (.p12), correctamente configurado no dispositivo.

Como posso aceder à negociação dos produtos oferecidos na MIBGAS?

Uma vez finalizado o processo de registo, os produtos da MIBGAS e da MIBGAS Derivatives podem ser negociados através de duas aplicações:

  • Cliente trading proporcionado pela MIBGAS (.jnlpx): acesso gratuito. Só é necessário ter um certificado electrónico emitido pela MIBGAS (.p12), correctamente configurado no dispositivo
  • Sistema Joule do Trayport: para além de ser agente da MIBGAS, é necessário dispor de uma conta de utilizador activada no Trayport. Para mais informação sobre como contratar este serviço e o seu custo, consulte o Guia Trayport.