O mercado
O operador do mercado
Alta de Agentes
Lista de Agentes
Funcionamento
![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/tiposdenegociacion.png?itok=9-uj4bhK)
Sessões e tipos de negociação
A negociação no Mercado estrutura-se em sessões de negociação, podendo ser negociados um ou vários produtos em cada uma delas.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/gas.png?itok=_kqnuqNh)
Produtos
No Mercado Organizado de Gás, gerido pelo MIBGAS, negoceiam-se os seguintes produtos.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/liquidaciones.png?itok=DRHD3ThI)
Liquidações
O MIBGAS, para além de efetuar a gestão das ofertas de aquisição e venda do mercado, realiza, agindo como contraparte, o cálculo dos resultados económicos do mercado.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/notificaciones.png?itok=GZhUs-dy)
Notificações
Todos os dias, o MIBGAS comunicará ao respetivo Gestor Técnico as pré-notificações e notificações resultantes das ofertas de venda e compra cassadas.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/calendario.png?itok=50orZZZG)
Calendário
Na seguinte seção está disponível o calendário de dias úteis e dias bancários, e o calendário de negociação dos produtos compensados na OMIClear![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/remit.png?itok=EwzyngIo)
REMIT
O MIBGAS, enquanto entidade responsável pela gestão do Mercado Organizado do Gás, prestará o serviço de comunicação de informações definido no Regulamento (UE).Comité de Agentes
O Comité de Agentes do Mercado Organizado do Gás é um órgão consultivo cujo objetivo é conhecer e ser informado do funcionamento e da gestão do mercado realizada pela MIBGAS, bem como elaborar e/ou apresentar propostas que possam redundar num melhor funcionamento do mesmo.
![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/employees.png?itok=Kb60QOsG)
Composição
O Comité de Agentes é constituído por representantes do Operador do Mercado, dos Agentes, da CNMC, do Gestor de Garantias e dos Gestores Técnicos espanhol e português.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/reglamentointerno.png?itok=zeddMt-y)
Regulamento interno de funcionamento
Este órgão consultivo, no qual podem participar todos os agentes, conta com o seu próprio Regulamento Interno de Funcionamento.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/sesiones.png?itok=-jiVjJ9v)
Sessões
Nesta secção estão disponíveis a ordem do dia (agenda) e a informação relativa às sessões já celebradas.Criadores de mercado
No intuito de fomentar a liquidez dos produtos admitidos a negociação no mercado, o Operador do Mercado pode promover Acordos de Criação de Mercado com Agentes em condições objetivas, transparentes e não discriminatórias, no PVB espanhol e no VTP português.
![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/convocatorias.png?itok=Kk-ElXWz)
Convocatórias PVB (Espanha)
Neste menu, poderá ver todas as convocatórias para criadores de mercado feitas pelo Operador do Mercado para o PVB espanhol (punto virtual de balance).![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/convocatorias_1.png?itok=fX-C9HxY)
Convocátorias VTP (Portugal)
Neste menu, poderá ver todas as convocatórias para criadores de mercado feitas pelo Operador do Mercado para o VTP português (virtual trading point).Compras de gás regulamentados
![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/gasdeoperacion.png?itok=29-YxkpR)
Gás de operação, colchão e de enchimento em PVB (Espanha)
A Portaria de 12 de julho de 2023, do SEE, que desenvolve o procedimento de aquisição de gás de exploração e de gás destinado ao nível mínimo de enchimento.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/acionesdebalance.png?itok=vbIKuaal)
Equilíbrio de ações em PVB (Espanha)
Portaria da Dirección General de Política Energética y Minas de 28 de setembro de 2016, que aprova o protocolo de detalhe PD-18.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/gasdeoperacion.png?itok=29-YxkpR)
Gás de operação e de enchimento no VTP (Portugal)
A Diretiva nº5/2021, da ERSE, que estabelece o procedimiento de devolução de existências e aquisição de gás de operação e de enchimento.Sistemas de informação
![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/sistdecontratacion.png?itok=K63WGBp9)
Sistema de contratação
O Sistema de Informação do Operador do Mercado Organizado do Gás configura-se, do ponto de vista externo da companhia operadora, como a plataforma de contratação eletrónica.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/arquitdesistema.png?itok=pfvHaJSh)
Arquitetura do sistema
Os Sistemas de Informação do MIBGAS foram concebidos para proporcionar um acesso seguro e fiável às diferentes plataformas.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/comundeacceso.png?itok=aYleH3HI)
Comunicações de acesso
Do ponto de vista das comunicações, o MIBGAS foi concebido para facilitar ao máximo o acesso ao mercado às diversas tipologias de Agentes participantes no mesmo.![](/sites/default/files/styles/menu_image/public/2020-04/doctecnica.png?itok=d_0c6o_2)