REMIT

De acordo com o Regulamento 2024/1106, de 11 de abril de 2024, que altera o Regulamento 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Integridade e Transparência nos Mercados Grossistas de Energia (doravante designado por “REMIT”), que estabeleceu um quadro específico para o setor, a fim de detetar e prevenir a manipulação do mercado e o abuso de informação privilegiada, os participantes nestes mercados devem fornecer regularmente à Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (doravante designada por “ACER”) dados sobre as transacções efectuadas nestes mercados grossistas de energia, tanto para o fornecimento de eletricidade e gás natural, como para o transporte destes produtos. 

De acordo com o acima exposto, o MIBGAS S.A. (MIBGAS), como entidade responsável pela gestão do Mercado Organizado do Gás, prestará o serviço de comunicação ao abrigo do referido Regulamento da UE como Registered Reporting Mechanisms (RRM) da ACER. 

De acordo com o disposto no regulamento REMIT, o MIBGAS Derivatives comunicará as suas transacções através do MIBGAS S.A., como RRM devidamente autorizado pela ACER.

No links que se segue está disponível os modelos de contrato que lhes será remetido automaticamente uma vez que enviem a solicitação de inscrição no serviço de reporting REMIT.