O gás natural é uma das fontes de energia presentes na vida quotidiana das pessoas (consumidores diretos) e é também crucial para o desenvolvimento dos processos industriais (grandes consumidores). A envolvente energética do século XXI irá caracterizar-se por uma tendência para a substituição dos combustíveis fósseis tradicionais por energias mais limpas, e é aí que o gás desempenhará um papel-chave como combustível-ponte. Para isso, deverá apoiar-se nas características que o tornam uma boa alternativa como fonte de energia limpa e competitiva: o seu baixo nível de emissões de gases de efeito de estufa e a competitividade do seu preço.
A colocação em funcionamento de um Mercado Organizado do Gás ou hub de gás na Península Ibérica é um passo mais para a criação do mercado único da energia – semelhante a outros países europeus onde funcionam este tipo de hubs - tendo como quadro de referência o European Target Model, presente no desenho do Mercado Ibérico do Gás (MIBGAS). Os fatores-chave do desenho do Mercado Organizado do Gás são a transparência, a neutralidade do operador e a divulgação dos preços.
A Ley 8/2015, de 21 de maio, que veio modificar a Ley 34/1998, de 7 de outubro, do Setor dos Hidrocarbonetos, designa o MIBGAS S.A. como Operador do Mercado Organizado do Gás. Esta lei foi desenvolvida no subsequente Real Decreto 984/2015, de 30 de outubro, onde se atribuem as funções principais do Operador do Mercado Organizado à sociedade comercial MIBGAS, e onde se desenvolvem as funções e o seu papel dentro do setor do gás.
Entre os objetivos do MIGBAS encontram-se, entre outros, os seguintes:
- Aumentar a competitividade dentro do setor;
- Contribuir para a harmonização e racionalização do mercado ibérico do gás;
- Fomentar a liquidez e a transparência com uma negociação em condições de igualdade, transparência e objetividade para todos os agentes participantes;
- Contribuir para aumentar a segurança do fornecimento e o reforço das interligações ibéricas com a Europa (Plano Juncker).
Funcões
O MIBGAS S.A. é o responsável pela gestão do Mercado Organizado do Gás, tanto pelo seu funcionamento correto e adequado, como pela gestão económica dos serviços que oferece, respeitando sempre os princípios de eficiência, eficácia, transparência, objetividade, não discriminação e independência.
Por isso, tal como enuncia o Real Decreto que o desenvolve, compete ao MIBGAS gerir as várias sessões de negociação, listar os produtos negociáveis, receber as ofertas de compra e venda, e efetuar a gestão das mesmas e as anotações resultantes das cassações no referido mercado.
Outras das suas funções também são:
1. Formalizar e aceitar a admissão dos possíveis Agentes.
2. Definir os produtos admitidos a negociação que serão aprovados por meio de Resolução de Mercado.
3. Receber as ofertas de venda e de compra de gás e de todos os outros produtos relativos à cadeia de fornecimento de gás que eventualmente possam ser negociados, efetuando a validação e a gestão das mesmas, de acordo com as Regras.
4. Cassar as diferentes ofertas recebidas de acordo com as Regras.
5. Calcular os preços dos produtos negociados para cada Sessão de Negociação, resultantes das cassações no mercado.
6. Garantir o funcionamento adequado da Plataforma de Mercado.
7. Informar os Agentes, com a maior brevidade possível, das eventuais incidências ou acontecimentos que possam afetar o funcionamento do mercado.
8. Disponibilizar aos Agentes a documentação associada ao funcionamento do mercado, em particular à Plataforma do Mercado, assim como as modificações e novas versões que venham a ser publicadas, com antecedência suficiente em relação ao momento da sua aplicação.
9. Publicar diariamente os preços e volumes negociados para cada um dos produtos do mercado, assim como toda a informação de caráter público que venha a ser estabelecida.
10. Publicar diariamente os preços de referência, incluindo aqueles que serão utilizados nas liquidações de desbalances.
11. Comunicar a cada Gestor Técnico as Notificações correspondentes às transferências de titularidade de gás no Mercado Organizado do Gás, com entrega no sistema de gás da sua responsabilidade, resultantes das ofertas de compra e venda cassadas.
12. Comunicar a cada Gestor Técnico, ou às entidades interessadas, a informação associada às Transações dos restantes produtos negociados, que seja necessária para o desenvolvimento das suas funções.
13. Realizar diretamente ou através de um terceiro, agindo como parte contrária, as liquidações dos processos de mercado, a faturação e os processos de cobranças e pagamentos, assim como a gestão das garantias do mercado.
14. Comunicar e colocar ao dispor dos Agentes os resultados económicos das suas Transações.