Leilões a pedido

Leilões sob pedido

Os leilões sob pedido oferecem flexibilidade aos agentes da MIBGAS Derivatives aquando da programação das suas compras ou vendas, ao terem a possibilidade de solicitar (agente iniciador) a realização de um ou vários leilões (nos quais podem participar todos os agentes da MIBGAS Derivatives) de qualquer produto físico futuro não financeiro de gás natural ou de gás natural liquefeito (GNL) na plataforma da MIBGAS. No caso do GNL, este serviço é muito útil, uma vez que as transferências de titularidade de gás natural liquefeito, devido às suas características físicas, podem envolver volumes significativos de energia.

Os leilões regem-se pelas Regras do segmento de Leilões MD e os agentes devem aderir para poderem participar.

O resultado dos leilões pode ser liquidado, conforme requerido pelo agente iniciador, de duas formas: (1) através da câmara de compensação OMIClear, que actua como contraparte central e realiza a liquidação das transacções (clearing) entre compradores e vendedores; ou (2) materializando em termos jurídicos o resultado do leilão através de contratos bilaterais, sem a intermediação da contraparte central. Para o efeito, deverá ser previamente assinado um contrato-quadro (Master Services Agreement ou MSA) entre as partes.

Com este novo serviço, o operador do mercado ibérico coloca à disposição dos utilizadores do sistema de gás mais uma ferramenta para poderem voluntariamente escolher a opção que melhor se adapte às suas necessidades de compra ou de venta de gás natural ou gás natural liquefeito.

Mais informações: 

subastas@mibgas.es

Especificação dos leilões sob pedido.

 

¿Quem pode ser agente iniciador num leilão sob pedido?

Para ser agente iniciador de um leilão sob pedido é necessário estar registado na MIBGAS Derivatives.

O processo de registo na MIBGAS Derivatives é muito simples e, tal como na MIBGAS, os agentes poderão participar no mercado directamente ou através de um representante. 

Registo de agentes na MIBGAS Derivatives