Este órgão consultivo, no qual podem participar todos os agentes, conta com o seu próprio Regulamento Interno de Funcionamento (que descreve pormenorizadamente as suas funções, composição e funcionamento). Pode ser consultado no seguinte link:
As suas funções específicas são as seguintes:
- Conhecer e ser informado da evolução e do funcionamento do mercado e do desenvolvimento dos processos de cassação e liquidações.
- Conhecer, através do MIBGAS, as incidências que tenham ocorrido no funcionamento do mercado e assessorar na resolução das que ocorram na negociação.
- Analisar o funcionamento do mercado e propor ao MIBGAS as modificações das normas de funcionamento que possam redundar numa mudança ou melhoria operacional do mercado.
- Informar das novas propostas de Regras e Resoluções de Mercado, incluindo, se for caso disso, os votos particulares dos seus membros.