Nos termos do Real Decreto 984/2015 de Espanha, de 30 de outubro, que regulamenta o Mercado Organizado do Gás e o acesso de terceiros às instalações do sistema de gás natural, a sociedade MIBGAS S.A. é designada como Gestor de Garantias.
Cabe portanto à MIBGAS gerir centralmente as garantias relativas à contratação por terceiros de capacidades nas infraestruturas do sistema gasista por terceiros, as garantias relativas à participação no Mercado Organizado do Gás, bem como as garantias relativas às ações de balanceamento.
Para tal as entidades ou indivíduos com direito de acesso às instalações do sistema gasista, os Agentes do Mercado Organizado do Gás e as entidades ou indivíduos habilitados pelo GTS (Gestor Técnico do Sistema) devem registar-se como Utentes (Usuarios) de Conta de Garantias junto do Gestor de Garantias.
As Normas de Gestão de Garantias do Sistema Gasista foram aprovadas por Despacho do Secretario de Estado de Energía, e estão disponíveis na secção de Normas.
O software necessário para configurar os postos de acesso à Plataforma de Gestão de Garantias e a respetiva documentação técnica podem ser descarregados em Sistemas de Informação.