O mercado

O Conselho e o Parlamento Europeu estabeleceram, através de diversas diretivas e regulamentos, as normas comuns para a criação de um mercado interno de gás natural na União Europeia. Neste contexto, a Comissão Europeia, a Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) e os Reguladores nacionais impulsionam a implantação do Modelo de Mercado do Gás Europeu (“Gas Target Model”).

Seguindo os princípios deste modelo, o Mercado Organizado do Gás, gerido pelo MIBGAS, dispõe de uma plataforma onde se pode negociar os produtos de entrega de gás para diferentes horizontes de tempo no Ponto Virtual de Balanço (PVB) e noutros pontos do sistema do gás como o TVB (Tanque Virtual de Balanço) ou  AVB (Armazenamento Virtual de Balanço) e tambén no Virtual Trading Point (VTP) ou Ponto Virtual de Balanço en Portugal.

Todos os transportadores, distribuidores, comercializadores e consumidores diretos de gás podem vender ou comprar gás através destes produtos, em função dos seus compromissos e necessidades. Do mesmo modo, e de acordo com o código de rede de balanceamento, o gestor da rede de transporte participará no Mercado Organizado do Gás para comprar ou vender o gás necessário para realizar as suas ações de balanceamento e assegurar a viabilidade dos programas.

Dentro desta perspetiva, os seguintes conceitos fundamentais definem o modelo de funcionamento do Mercado Organizado do Gás:

  • Negociação de gás, tanto no Ponto Virtual de Balance como num ponto ou conjunto de pontos locais.
  • Contratação de capacidade independente para entradas e saídas de gás na rede.
  • Balance diário das operações.
  • Firmeza das transações no mercado, com compromisso de entrega.
  • Participação do gestor da rede de transporte para realizar ações de balanceamento e assegurar o fornecimento.