O Conselho e o Parlamento Europeu estabeleceram, através de diversas diretivas e regulamentos, as normas comuns para a criação de um mercado interno de gás natural na União Europeia. Neste contexto, a Comissão Europeia, a Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) e os Reguladores nacionais impulsionam a implantação do Modelo de Mercado do Gás Europeu (“Gas Target Model”).
Seguindo os princípios deste modelo, o Mercado Organizado do Gás, gerido pelo MIBGAS, dispõe de uma plataforma onde se pode negociar os produtos de entrega de gás no Ponto Virtual de Balanço (PVB) e noutros pontos do Sistema do Gás como o TVB (Tanque Virtual de Balanço) ou AVB (Armazenamento Virtual de Balanço) para diferentes horizontes de tempo. Todos os transportadores, distribuidores, comercializadores e consumidores diretos de gás podem vender ou comprar gás através destes produtos, em função dos seus compromissos e necessidades. Do mesmo modo, e de acordo com o código de rede de balanceamento, o gestor da rede de transporte participará no Mercado Organizado do Gás para comprar ou vender o gás necessário para realizar as suas ações de balanceamento e assegurar a viabilidade dos programas.
Dentro desta perspetiva, os seguintes conceitos fundamentais definem o modelo de funcionamento do Mercado Organizado do Gás:
- Negociação de gás, tanto no Ponto Virtual de Balance como num ponto ou conjunto de pontos locais.
- Contratação de capacidade independente para entradas e saídas de gás na rede.
- Balance diário das operações.
- Firmeza das transações no mercado, com compromisso de entrega.
- Participação do gestor da rede de transporte para realizar ações de balanceamento e assegurar o fornecimento.