Desenvolvimento legislativo

A Orden ETU/1977/2016, de 23 de dezembro, que define as portagens e taxas relativas ao acesso de terceiros às instalações do gás e a remuneração das atividades reguladas para 2017, autoriza a MIBGAS S.A. a negociar no Mercado Organizado do  Gás produtos de transferência de titularidade, a serem entregues no Punto Virtual de Balance (PVB) do sistema, com um horizonte temporal superior ao do último dia do mês seguinte ao da conclusão da transação, bem como de produtos GNL nas unidades de regaseificação e de gás natural em armazenagens subterrâneas.

Anteriormente, o Decreto Real 984/2015, de 30 de outubro, que regula o Mercado Organizado do Gás e o acesso de terceiros às instalações do sistema de gás natural fazia referência, no artigo 14, à autorização prévia por Despacho ministerial que surgiu através da Orden ETU/1977/2016.

Este quadro legislativo é o fundamento para a criação da MIBGAS Derivatives e é complementado pelo Regulamento da MIBGAS Derivatives.