Registo de utilizadores e agentes

Tal como estabelece o Real Decreto 984/2015, de 30 de outubro, pelo qual se regula o mercado organizado do gás e o acesso de terceiros às instalações do sistema de gás natural, a condição de Utilizador do Gestor de Garantias permite a formalização e gestão das garantias das actividades de desequilíbrio, contratação de capacidade e do Mercado Organizado do Gás.

O referido Real Decreto também define o Agente como a pessoa colectiva que, tendo adquirido o estatuto de Entidade Qualificada, assinado o Contrato de Adesão às Regras do Mercado Organizado do Gás e cumprido os requisitos estabelecidos nas referidas Regras, está autorizada a negociar no Mercado. Também se especifica que os Agentes, podem participar no mercado diretamente ou através de um representante e que os representantes que não sejam Agentes devem registar-se como Entidades Representantes.

Para iniciar o processo de registo no MIBGAS como Utilizador do Gestor de Margens, Agente do Mercado ou Entidade Representante, deverá enviar o seguinte formulário:

 

Pedido de registo na MIBGAS

 

Por sua vez, para negociar produtos a prazo, produtos indexados, produtos com entrega em TVB e AVB ou para registar transacções OTC, será necessário registar-se como Agentes no MIBGAS Derivatives.

A seguir, encontrará o Guia de Acesso ao MIBGAS e ao MIBGAS Derivatives com todos os passos a seguir para adquirir o estatuto de Utilizador Gestor de Garantias, Agente ou Entidade Representativa, tanto no MIBGAS como, se for caso disso, no MIBGAS Derivatives, bem como os modelos necessários, incluindo as procurações ou contratos exigidos.

Guia de acesso ao Gestor de Garantias

Guia de acesso ao Mercado Organizado 

Guia de acesso ao MIBGAS Derivatives

Modelos de documentação para registo no MIBGAS e no MIBGAS Derivatives