Sessões e tipos de negociação

A negociação no Mercado estrutura-se em sessões de negociação, podendo ser negociados um ou vários produtos em cada uma delas.

As particularidades de cada sessão são publicadas na correspondente Resolução de Mercado:

Definem-se presentemente dois tipos de sessão:

  • Sessão de negociação diária (na qual se negoceiam os produtos Diário, Fim de Semana, Resto do Mês e Mês Seguinte).
  • Sessão de negociação intradiária (na qual se negoceia o produto Intradiário).
     

Além disso, numa mesma sessão de negociação podem existir dois tipos de negociação diferentes:

Na negociação por leilão, os Agentes podem enviar oferta de compra e venda para um determinado produto. Uma vez encerrado o leilão, a MIBGAS inclui todas as ofertas de compra e venda recebidas, estabelecendo, respectivamente, as curvas de compra e venda para o produto em questão. O corte de ambas curvas permite obter o preço marginal do leilão, que se aplica a todas as ofertas cassadas.

Na negociação em mercado contínuo, as ofertas são processadas à medida que vão sendo introduzidas na plataforma de negociação. Se uma nova oferta introduzida é competitiva em relação às ofertas pré-existentes (de sentido contrário) no Livro de Ofertas, a oferta cassa estas últimas e a transacção é firme; caso contrário, permanece incorporada no Livro de Ofertas. No caso de ofertas com determinadas condições, ter-se-ão em conta as condições estabelecidas para cada uma delas.

Leilões

Na negociação por leilão, os Agentes podem enviar oferta de compra e venda para um determinado produto. Uma vez encerrado o leilão, a MIBGAS inclui todas as ofertas de compra e venda recebidas, estabelecendo, respectivamente, as curvas de compra e venda para o produto em questão. O corte de ambas curvas permite obter o preço marginal do leilão, que se aplica a todas as ofertas cassadas.

Mercado contínuo

Na negociação em mercado contínuo, as ofertas são processadas à medida que vão sendo introduzidas na plataforma de negociação. Se uma nova oferta introduzida é competitiva em relação às ofertas pré-existentes (de sentido contrário) no Livro de Ofertas, a oferta cassa estas últimas e a transacção é firme; caso contrário, permanece incorporada no Livro de Ofertas. No caso de ofertas com determinadas condições, ter-se-ão em conta as condições estabelecidas para cada uma delas.

Cada cassação efectuada origina uma transacção firme, que será registada, comunicada ao Gestor Técnico correspondente, liquidada e saldada.