Comunicações de acesso

Do ponto de vista das comunicações, o MIBGAS foi concebido para facilitar ao máximo o acesso ao mercado às diversas tipologias de Agentes participantes no mesmo.

Em função das necessidades particulares de cada agente, o MIBGAS permite a escolha de um meio de comunicação ou outro, modificando a velocidade de resposta do sistema. No entanto, a aplicação manterá sempre um comportamento idêntico do ponto de vista funcional.

Os Agentes podem dispor de caminhos alternativos para a sua comunicação com o sistema, ficando protegidos face à eventual falha do procedimento de comunicação utilizado por defeito. Em qualquer caso, e com a finalidade de assegurar a disponibilidade do sistema, todos os pontos de entrada estão duplicados no MIBGAS, assegurando-se a manutenção das comunicações em caso de falha simples de quaisquer equipamentos ou canais de acesso.

Dentro desta abordagem, o MIBGAS admite a comunicação por parte dos Agentes de acordo com os seguintes meios:

Ligação Internet

O Sistema de Informação do Operador do Mercado Organizado de Gás inclui duas linhas de ligação à rede Internet. Qualquer agente pode aceder ao mercado por meio de uma comunicação Internet simples através de qualquer fornecedor de Internet. A velocidade de acesso depende neste caso principalmente da ligação do agente à rede através do fornecedor e do comportamento da própria rede. É um procedimento utilizado pelo seu baixo custo como procedimento principal de acesso ao mercado por Agentes que representam um número médio-pequeno de unidades de oferta. Não existe nenhum requerimento especial (exceto os próprios para aceder ao mercado via Internet).

Ligação via linha dedicada

Para poderem ligar-se ao MIBGAS via linha dedicada, os Agentes devem informar do seu desejo de estabelecer esta ligação à companhia operadora em conformidade com o formulário de pedido correspondente. Depois de receber a autorização, começará o processo de estabelecimento e configuração das linhas de ligação, podendo aceder ao mercado por esta via a partir do momento em que a ligação esteja operacional e depois de realizar os testes pertinentes.

O MIBGAS disponibiliza e gere os equipamentos de comunicações terminais (routers) necessários para o estabelecimento da ligação ponto a ponto na sua extremidade, sendo o agente responsável pelo contrato e a gestão da linha de comunicações, com o operador de telecomunicações que considere adequado. As características das linhas (normalmente velocidade até 2Mbps, conector V35 no lado do MIBGAS, configuração IP da linha...) deverão ser acordadas entre o MIBGAS e as pessoas que o agente designar como contacto para a instalação.