O operador do mercado

Ley 8/2015 de Espanha, de 21 de maio, que veio alterar a Ley 34/1998, de 7 de outubro, do Setor dos Hidrocarbonetos, designa a sociedade MIBGAS S.A. como Operador do Mercado Organizado do Gás. Por outro lado, a Portaria nº 643/2015 de 21 de agosto, do Gabinete do Secretário de Estado da Energia de Portugal, autoriza a MIBGAS S.A. a exercer a mesma função no referido país, configurando-se assim o embrião do Mercado Ibérico do Gás.

Como tal, o MIBGAS é responsável pela gestão do Mercado Organizado do Gás, devendo desempenhar as funções necessárias e adequadas para o funcionamento apropriado do mesmo e a gestão económica dos seus serviços, respeitando os princípios de eficiência, eficácia, transparência, objetividade, não discriminação e independência.

Correspondem-lhe, entre outras, as seguintes funções:

  • Formalizar e aceitar a admissão de eventuais Agentes.
  • Definir e listar os produtos admitidos a negociação.
  • Receber as ofertas de venda e de aquisição de gás, e de quaisquer outros produtos relativos à cadeia de fornecimento de gás que, eventualmente, possam ser negociados, efetuando a validação, gestão e cassação (matching) das mesmas; assim como calcular os preços resultantes das cassações das ofertas.
  • Publicar diariamente os preços e volumes negociados para cada um dos produtos do mercado, assim como os preços de referência e, entre eles, aqueles que serão utilizados nas liquidações de desbalances.
  • Realizar diretamente ou através de um terceiro, agindo como contraparte, as liquidações dos processos de mercado, a faturação e os processos de cobranças e pagamentos, assim como a gestão das garantias do mercado.
  • Comunicar a cada Gestor Técnico, ou às entidades a que corresponda, a informação associada às transações realizadas pelos Agentes no mercado, conforme venha a ser estabelecido no regulamento aplicável.
  • Enviar à plataforma da ACER a informação exigida no REMIT que seja da sua responsabilidade.