Alta de Agentes

Na MIBGAS pode-se operar através de duas figuras: o agente ou a entidade representante, definidas no Real Decreto 984/2015, de 30 de outubro, pelo qual se regula o mercado organizado do gás e o acesso de terceiros às instalações do sistema de gás natural.

Agente é qualquer pessoa coletiva que, tendo adquirido a condição de Entidade Habilitada, assinado o Contrato de Adesão às Regras do Mercado Organizado do Gás e cumprido os requisitos estabelecidos nas referidas Regras, está habilitada para negociar no mercado. Além disso, os Agentes poderão participar no mercado diretamente ou através de um representante, e as entidades que não sejam Agentes deverão inscrever-se como Entidades Representantes.

Para iniciar o processo de registo na MIBGAS como Agente ou Entidade Representante deverá ser preenchido o seguinte formulário:
 

Formulário de solicitação de alta em MIBGAS

O Guia de Acesso do MIBGAS mostra os passos a seguir para adquirir a condição de Agente, ou Entidade Representante, do Mercado Organizado de Gás.

Igualmente, o Anexo I ao referido guia inclui uma série de modelos de, entre outros, os tipos de procurações exigidas ou os instrumentos de formalização de garantias.